A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social — MPS em 12 de dezembro de 1995.
Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e pelos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e às suas atualizações.
As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:
(*) As Patrocinadoras Beleza.com Comércio e Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. e Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda., foram incorporadas em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. e estão em processo de formalização da incorporação junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
(**) A Patrocinadora La Moda Beauty Logistics Ltda. foi incorporada em 2023 pela empresa MLE Participações e está em processo de formalização de retirada vazia junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde janeiro de 2005, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e com o art. 17 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, e alteradas pelas IN SRF nº 667, de 26 de julho de 2006, e art. 17 da IN RFB nº 1.315, de 03 de janeiro de 2013, respectivamente.
A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036-38 e sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 48.306.903/0001-21, ambos mantidos pela Previc.
O CNPJ do plano foi divulgado por meio do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 18 de outubro de 2022. A inscrição não confere personalidade jurídica.
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a Resolução CFC nº 1.272, de janeiro de 2010, e Norma Brasileira de Contabilidade, ITG nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022, e alterações posteriores a essas normas.
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.
A planificação contábil se divide em três atividades (Gestão Previdencial, Gestão Administrativa, Fluxo de Investimentos), e cada atividade está segregada por Plano de Benefícios, formando um conjunto de informações que identificam a origem dos fatos econômicos, financeiros e patrimoniais, respeitando a independência patrimonial dos Planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa, cujos procedimentos caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades Fechadas de Previdência Complementar — EFPC, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26 (R5).
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, comum a ambas, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Gestão Previdencial – atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios, dos institutos (previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001), das provisões matemáticas e dos depósitos judiciais e recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária que justifica a apuração do equilíbrio técnico.
Gestão Administrativa – atividade de controle e registro dos fatos inerentes à administração dos planos de benefícios. Nesta atividade estão classificadas as receitas, despesas e aquisições de ativo imobilizado, bem como a apuração do resultado, que justifica a constituição ou a reversão do fundo administrativo.
O resultado do Plano de Gestão Administrativa — PGA é registrado de forma consolidada e segregada do Plano de Benefícios, tendo sua mutação constituída pela diferença entre as receitas e despesas administrativas, acrescidas pelo retorno do investimento. Sua finalidade é a de ser utilizado na cobertura de eventuais insuficiências no resultado das operações do PGA.
Conforme determina a Resolução CNPC nº 43/2021, o Plano de Gestão Administrativa — PGA tem regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo, cuja finalidade é realizar a consolidação das disposições específicas sobre o PGA, com o objetivo de estabelecer padrões, regras, critérios, indicadores e metas para a gestão dos recursos administrativos oriundos dos planos de benefícios previdenciários administrados pela entidade.
Investimentos – registro e controle referentes à aplicação dos recursos de cada plano de benefício e do plano de gestão administrativa — PGA.
As demonstrações consolidadas representam a soma dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pelo artigo 362 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, são os seguintes:
As demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 20 de março de 2024.
a) Novas práticas contábeis
Em 14 de agosto de 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Resolução Previc nº 23/2023, que consolidou normas procedimentais e operacionais anteriores.
A norma é um marco para a regulamentação da Previdência Privada Fechada no Brasil e coaduna com as diretrizes da atual gestão da Previc, que busca simplificar e clarificar os normativos anteriores e reforçar procedimentos, dando mais segurança jurídica às Entidades Fechadas de Previdência Fechada (“EFPC”), patrocinadoras, participantes e assistidos.
A Resolução revogou 38 normativos anteriores e passou a vigorar, em geral, a partir de 1º de setembro de 2023, e com relação ao programa anual de fiscalização, a partir de 1º de janeiro de 2024.
a) Moeda de apresentação
As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma, e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).
b) Apuração do resultado
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.
c) Contribuições da gestão previdencial
As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme § 1º do artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021).
d) Investimentos
Em atendimento à Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em duas categorias, a saber:
Os critérios utilizados para apuração do valor justo dos títulos e valores mobiliários obedecem às orientações técnicas estabelecidas na NBC TG 46 (R2), aprovada pela Resolução CFC nº 1.428, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece:
(i) Hierarquia de valor justo com objetivo de priorizar as informações das técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação adotadas para mensurar o valor justo.
(ii) Divulgação das técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver as mensurações das hierarquias de valor justo:
As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustadas ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado no último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, e a Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2021.
As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo; dos dois, o menor.
As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de 8 de setembro de 2011.
São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.
Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.
e) Provisão para perdas na realização de créditos
A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no artigo 199 da Instrução Normativa Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:
Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.
A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:
Móveis e utensílios …………………………………………. 10% (dez por cento)
Máquinas e equipamentos de uso ……………………. 10% (dez por cento)
Computadores e periféricos – “Hardware” …………. 20% (vinte por cento)
As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.
Registram o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada por meio de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação de provisões e contingências, ativas e passivas, são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:
As provisões matemáticas são apuradas de forma 100% financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.
A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e no registro de estimativas contábeis.
Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.
O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, reconhecidas no PGA, que possui patrimônio segregado dos Planos de Benefícios Previdenciais.
O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial, Investimentos, Diretas e Outras Receitas), deduzidas das despesas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas do Fundo Administrativo.
A parcela equivalente à participação do Plano de Benefícios Previdenciário no Fundo Administrativo no PGA foi registrada nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do PGA”, no Patrimônio Social.
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.
Os ajustes e eliminações necessárias à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares. As eliminações necessárias das Demonstrações Contábeis foram realizadas de acordo com o artigo 188 da Resolução Previc nº23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores.
Representam os valores a receber pelo plano de benefício pagos indevidamente no referido período.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a gestão previdencial apresentava os seguintes saldos:
Estão registrados os valores a receber inerentes às atividades da Gestão Administrativa, sendo:
Os investimentos são custodiados no Itaú Unibanco e todos os ativos estão depositados na clearings (Cetip, Selic e B3). Esses investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:
O valor de mercado é obtido por meio dos juros estabelecidos com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) oficial, divulgado pela FGV, até o mês anterior ao corrente, e a projeção divulgada pela ANBIMA para o mês corrente.
O valor de mercado é obtido através da taxa de desconto do(s) fluxo(s) futuro(s) de pagamento do papel. A taxa é apurada através da curva de juros pré da BM&F (DI Futuro).
Em 31 de dezembro 2023 e 2022, os fundos de investimentos possui a seguinte composição:
Em 31 de dezembro 2023 e 2022, operações com participantes possui a seguinte composição:
A metodologia usada está definida no documento “mandato aos gestores”, através de limites de exposição ao risco de mercado, de acordo com a metodologia de cálculo de valor em risco (VaR) para avaliação no segmento de renda fixa, e o Tracking Error, para o segmento de renda variável.
Caso a Entidade julgue necessário e pertinente, de acordo com as condições de mercado e a estratégia de investimentos, controles de risco adicionais podem ser utilizados.
A Entidade delega para o gestor de recursos a aprovação de limites de crédito para os emissores de títulos de renda fixa, conforme definido nos mandatos aos gestores de recursos, sendo utilizadas as avaliações das agências classificadoras de risco.
Não são permitidos investimentos em títulos que sejam considerados de médio/alto risco de crédito, quer por agência classificadora de risco quer por comitê de crédito do gestor de recursos.
A Entidade procede continuamente ao gerenciamento desse risco por meio de estudos de projeção de liquidez. Com a adoção dessa política, a Entidade visa a eliminar a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciários no curto prazo.
A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e de seus processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados, e, quando necessário, implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos com prestadores que participam do seu processo de investimentos, além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nessa avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.
Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados contabilizados pelo custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem.
Em 31 de dezembro 2023 e 2022, o imobilizado possui a seguinte composição:
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a gestão previdencial pode ser assim resumida:
Registram os compromissos a pagar assumidos pela Boticário Prev relativos à gestão administrativa, conforme quadro abaixo:
¹ Provisão de remuneração variável para os colaboradores a partir do atingimento de metas.
² Valores a recolher de PIS e COFINS.
Registram obrigações a pagar inerentes aos investimentos.
A Entidade não possui nenhuma provisão de natureza contingencial e também nenhuma causa com probabilidade de perda possível. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
As provisões matemáticas foram constituídas com base em cálculos elaborados por atuários responsáveis pelos planos.
Em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2022, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:
Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 25.57% no exercício de 2023 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.
Correspondem ao valor atual dos benefícios futuros dos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões).
Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.
O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:
A origem desta variação é decorrente da estratégia da entidade que optou pela utilização dos recursos para cobertura de contribuições, até a liquidação de reversão de saldo.
O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.
A origem desta variação derivou das receitas administrativas, taxa de administração e de carregamento e rendimentos do PGA, o que ocasionou uma variação acumulada de 52,71%.
Em atendimento ao disposto no artigo 188 e seu § único da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a consolidação deve ser registrados em balancete auxiliar e as contas passíveis de ajustes e eliminações, são: “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo Plano de Gestão Administrativa” e valores a pagar e a receber entre planos.
As partes relacionadas da Boticário Prev são os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano Boticário Prev aos seus empregados e dirigentes. São também partes relacionadas os administradores da Entidade, compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva e pelo Comitê de Investimento, assim como pelos membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social da Boticário Prev.
A Boticário PREV possui processo para a contratação de Auditoria Independente considerando aspectos de transparência, conformidade, objetividade e independência do Auditor Independente, bem como, para a observância da não contratação da mesma empresa para outros serviços que possam configurar eventual conflito de interesse e perda de independência ou objetividade na execução de suas atividades. Os honorários dos serviços de auditoria independente relativos ao exercício de 31 de dezembro de 2023 montam R$ 65 mil (R$ 60 mil em 31 de dezembro de 2022).
Em 11 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optar pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados. Além disso, em 27 de fevereiro de 2024, foi publicada a CNPC nº 60, que trata do mecanismo de inscrição automática para plano de benefícios de previdência complementar. A Boticário Prev monitora de forma tempestiva as atualizações que possam impactar as regras de funcionamento do plano de benefícios da entidade, participa de diversos treinamentos para se aprofundar no tema e monta plano de ação internamente para a aplicação das normas.
A Administração avaliou a capacidade de a Entidade continuar operando normalmente na gestão dos planos de benefícios e do Plano de Gestão Administrativa. Adicionalmente, reportamos não ter conhecimento de incertezas que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de continuidade na gestão de planos de previdência. Por isso, estas Demonstrações Contábeis foram preparadas com base no pressuposto de continuidade operacional dos negócios atualmente executados pela Boticário Prev.
41. 3375-1400
boticarioprev@grupoboticario.com.br
Seg a Sex
08h30 às 12h00
13h00 às 17h30